MEI pode se aposentar com mais de um salário mínimo?

Atualmente, conforme as regras do INSS, a carga tributária da categoria dos microempreendedores individuais garante a aposentadoria MEI com o valor mensal de um salário mínimo. No entanto, esta quantia gera grandes preocupações aos trabalhadores. Afinal, existe o receio de não ser o suficiente para arcar com as despesas futuras.

A boa notícia é que existem algumas formas de aumentar a faixa deste benefício previdenciário. Venha com a gente e entenda como aumentar sua aposentadoria MEI.

Aposentadoria: MEI tem direito?

Sim, o microempreendedor que mantém em dia seus tributos torna-se elegível para o recebimento da aposentadoria, desde que também cumpra os requisitos mínimos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

No caso, uma contribuição de 5% ao INSS é automaticamente incluída na emissão dos  Documentos de Arrecadação do MEI, sendo que esse valor mensal garante diversos benefícios previdenciários. Vale observar que, por conta da faixa de contribuição efetuada, a aposentadoria padrão do MEI possui características específicas.

Como funciona a aposentadoria do MEI?

Considerando que o MEI contribui com o valor mínimo, o tipo de aposentadoria concedida também segue plano básico: somente a opção por idade é autorizada, sendo que a quantia mensal a ser recebida é de um salário mínimo. Desta forma, segundo a tabela de 2023, a faixa etária de aposentadoria a ser seguida é a de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Além disso, para solicitar este benefício de seguridade social, é preciso que o contribuinte também tenha quitado pelo menos 180 DAS MEI, totalizando 15 anos de atuação como microempreendedor.

Pagar MEI atrasado conta para aposentadoria?

Sim, quitar os boletos do DAS MEI atrasados permite que sejam contabilizados para a aposentadoria. No entanto, vale ressaltar que estar em dia com os tributos é necessário para garantir não somente os benefícios previdenciários, mas também para manter a própria regularização do CNPJ.

Desta forma, para verificar suas pendências do DAS, vale a pena consultar a plataforma do Simples Nacional. Para isso, siga o passo a passo:

  • Na página do Simples Nacional, clique na aba “SIMEI”
  • Em “Cálculos de declarações”, selecione a opção “PGMEI — versão completa”, sendo que é possível utilizar o certificado digital ou código de acesso
  • Em “Consulta de extratos/pendências”, clique em “Consultar pendências no SIMEI”.

Os boletos poderão ser gerados pela própria plataforma, sendo que o valor contemplará as respectivas multas e juros de mora. Caso você possua mais do que 12 meses de boletos em atraso, saiba que a Receita Federal permite o pagamento parcelado da dívida.

Posso acumular aposentadoria CLT + MEI?

Para que seus anos de trabalho como CLT possam ser somados ao de microempreendedor, é preciso ter acesso à modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. E como mencionamos anteriormente, a contribuição mínima de 5% incluída no DAS não confere direito a esta opção.

Conforme a lei, para poder acumular a aposentadoria CLT+MEI, o microempreendedor deverá efetuar o pagamento ao INSS no valor total de 20% do salário mínimo vigente.

Desta forma, o MEI precisará adquirir um carnê do INSS para realizar o pagamento da contribuição complementar. Como já são pagos 5% pelo DAS, o valor da Guia da Previdência Social (GPS) será de 15%, totalizando os 20% necessários.

Os carnês do INSS podem ser adquiridos nas papelarias ou podem ser emitidos de maneira virtual pelo próprio site da Receita Federal. Para outras categorias de empreendimento do Simples Nacional, como as microempresas (ME), também existe esta opção de elevar o valor total contribuído.

Assim, além da porcentagem paga por meio do PGDAS, será preciso gerar a GPS mensal no valor complementar. Portanto, avalie as suas opções e escolha a modalidade de aposentadoria que seja mais adequada!